Como abrir uma loja temporária: regulamentos

Como abrir uma loja temporária: regulamentos

Sarah Cantavalle Publicado em 12/13/2023

Como abrir uma loja temporária

Uma loja temporária, ou loja pop-up, consiste na abertura de uma loja durante um período de tempo limitado (que descrevemos aqui), geralmente entre 1-2 semanas e alguns meses. Muito utilizadas pelas grandes marcas para testar novos produtos ou lançar iniciativas promocionais específicas, estas actividades requerem um planeamento cuidadoso e estão sujeitas à maioria das restrições legais e fiscais das lojas tradicionais.

Vejamos os passos a seguir para abrir uma loja temporária.

Regulamentação dos estabelecimentos temporários
Como abrir uma loja temporária

O plano de actividades

Como todos os projectos empresariais, para abrir uma loja temporária é necessário elaborar um plano de negócios que resuma os aspectos mais importantes de forma concisa mas detalhada:

  1. Um breve resumo que descreva em poucas linhas a ideia por detrás do negócio, a clientela-alvo, o(s) local(is) que pretende utilizar e os produtos/serviços oferecidos.
  2. Uma descrição pormenorizada do projeto, incluindo os objectivos da loja e a duração prevista, a estrutura da empresa, eventuais parcerias e a divisão de funções entre os empregados.
  3. Uma análise de mercado que considere os concorrentes, o público-alvo, as oportunidades de mercado que pretende explorar e a proposta de valor associada ao novo negócio temporário.
  4. Estratégias de vendas e marketing: Nesta secção, terá de descrever o tipo de experiência de compra que pretende oferecer aos seus clientes, tendo também em conta o antes e o depois da venda. Especifique o tipo de instalação, a mercadoria disponível, as iniciativas de publicidade e marketing planeadas e explique em pormenor as vantagens oferecidas por cada um dos produtos/serviços.
Plano de negócios para uma loja temporária
Plano de negócios para uma loja temporária

5. Localização: descreva as características que o local deve ter (localização, tráfego pedonal, proximidade de parques de estacionamento) e enumere os vários locais disponíveis, identificando os seus méritos e deméritos de acordo com o público-alvo. Ajudá-lo-á a escolher a melhor localização para a sua loja.
6. Gestão do negócio: todos os pormenores operacionais e os procedimentos administrativos, legais e fiscais a cumprir antes da abertura devem ser introduzidos aqui. Especifique tudo o que é necessário para começar (mobiliário, empregados, expositores, etc.) e acrescente também informações relacionadas com a gestão quotidiana da loja: processo de venda, gestão do pessoal e das existências, atendimento ao cliente, horário de funcionamento, etc.
7. Plano comercial e financeiro: descrever as principais fontes de financiamento, as várias rubricas de custos e receitas previstas, os fluxos de tesouraria e o limiar de rentabilidade, ou seja, quantas unidades de produto/serviço devem ser vendidas para atingir o limiar de rentabilidade entre custos e receitas.
8. Um anexo para anexar contratos e acordos legais, exemplos de publicidade, descrições de produtos ou outras informações úteis.

A criação de um plano de negócios abrangente e detalhado permite-lhe planear melhor todos os detalhes operacionais e estratégicos, aumentando a probabilidade de sucesso da sua loja temporária.

Regulamentos para lojas temporárias: o contrato de aluguer

Depois de ter escolhido o local mais adequado para a sua loja, terá de assinar um contrato com o proprietário das instalações escolhidas. Nestes casos, pode recorrer a um contrato de arrendamento transitório, que permite contratos de arrendamento mais curtos do que os normalmente previstos na lei, até um máximo de 18 meses. Para ser válido, o contrato deve ser redigido por escrito, assinado e registado numa repartição territorial das Finanças. Em termos de tributação, as locações transitórias estão sujeitas ao Irpef (para o locador) e ao imposto de registo, a ser dividido em partes iguais entre o locador e o locatário.

Aluguer transitório
Aluguer transitório

Regulamento das lojas temporárias: Abertura de um número de IVA e inscrição no Registo Comercial

Se ainda não tiver um número de IVA, terá de abrir um e inscrever-se no Registo Comercial da Câmara de Comércio da sua cidade de residência. Este registo não é obrigatório se a loja estiver aberta por um período igual ou inferior a 30 dias. No entanto, se a duração for inferior a 30 dias, mas a loja abrir e fechar em locais diferentes, terá de se registar no Registo Comercial. Por fim, não se esqueça de registar a sua inscrição no INPS, bem como a dos seus empregados, a fim de regularizar a sua situação perante a segurança social.

Apresentação do SCIA no município

A Segnalazione Certificata di Inizio Attività (SCIA) deve ser apresentada no município onde pretende abrir o estabelecimento temporário antes de iniciar a atividade. Para a apresentar, devem ser cumpridos determinados requisitos:

Requisitos subjectivos

Para a venda a retalho de produtos não alimentares, basta cumprir os requisitos morais descritos no artigo 71.º, n.º 1, do Decreto Legislativo n.º 59/2010, relativos à ausência de condenações por infracções de vários tipos. Se, pelo contrário, o estabelecimento comercial vende produtos alimentares, é necessário satisfazer pelo menos uma das seguintes exigências profissionais:

  • Ter frequentado um curso profissional de comércio, preparação ou administração de géneros alimentícios, estabelecido ou reconhecido pela sua Região;
  • ter trabalhado no sector alimentar durante, pelo menos, dois anos (mesmo que não contínuos) nos cinco anos anteriores à apresentação da candidatura;
  • Ter obtido um diploma do ensino secundário, um diploma universitário ou uma escola com uma orientação profissional relacionada com o comércio, a preparação ou a administração de géneros alimentícios.

Requisitos de objetivo

O local onde se desenvolverá a atividade comercial deve ter um destino de utilização compatível com o previsto no plano urbanístico municipal e deve respeitar as normas e prescrições em vigor em matéria de proteção do ambiente, saúde no trabalho, segurança alimentar, higiene, etc.

O SCIA deve igualmente ser reapresentado aquando do encerramento da loja temporária. Em caso de reabertura de uma nova loja, será necessário repetir todo o procedimento.